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Aposentadoria especial para pessoas com deficiência pode reduzir casos de afastamento por invalidez

Rio, 11 de maio de 2013               

O Projeto de Lei que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, após ter sido aprovado pela Câmara Federal por unanimidade, no último dia 17. O texto, substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 277 de 2005, pode evitar situações de afastamento definitivo por invalidez, aponta o ex-deputado federal Leonardo Mattos, autor do PL.

“As características da nova aposentadoria especial aprovada permitirão certamente reduzir a necessidade de pessoas com deficiência recorrerem ao afastamento definitivo por invalidez, que era até então a única forma de atender às necessidades exigidas pelo desgaste físico sofrido nos anos de trabalho das pessoas com deficiência”, declara Teresa Amaral, superintendente do IBDD.

Conforme dados da Previdência Social, as aposentadorias por invalidez no Brasil representam 18% do total de afastamentos definitivos pagos pelo INSS. “Dependendo da deficiência, uma pessoa não tem condições de trabalhar 35 anos. Uma pessoa com distrofia muscular progressiva, por exemplo, não tem condições de trabalhar 20 anos”, pontua Sueide Miranda, defensora do projeto frente à Câmara.

Como ressalta Leonardo Mattos, as pessoas com deficiência sofrem um desgaste maior nas atividades laborais em longo prazo. “Sentimos uma degradação maior tanto nas partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um todo. A aprovação do projeto é uma questão de justiça. Até pouco tempo atrás, nós éramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa”, argumenta o ex-deputado federal, hoje vereador em Belo Horizonte, que é paraplégico.

Segundo o Projeto de Lei, no caso de deficiência grave, o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente. O autor do projeto garante que o INSS possui um corpo de peritos adequado para analisar os casos. Serão eles os responsáveis por classificar cada caso, individualmente, em uma das três graduações (leve, moderada, grave).

“A aposentadoria especial pode dignificar o trabalhador com deficiência na sua essência cidadã e o fazer protagonista da sua vida de trabalho, ao contrário da política segregacionista da aposentadoria por invalidez que já penalizou milhões de trabalhadores com deficiência. Muitos deles vivem até hoje a míngua de um salário que não representa a sua dignidade de trabalhador e de contribuinte legal”, analisa o sociólogo do IBDD, João Carlos Farias.

 

 

 

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